Data de entrada: 24/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Tramitando
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTs. 1°, 2°, 3°, 4°, 8° e 9° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Data de entrada: 24/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Tramitando
PROJETO DE LEI Nº 061/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MEDIANTE TERMO DE CONVÊNIO, À ASSOCIAÇÃO DA ÁGUA LAJEADO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante Termo de Convênio, a Associação da Água Lajeado Claro – Santo Antônio do Planalto -RS, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 16.697.456/0001-92, com sede na Linha Lageado Claro, em Santo Antônio do Planalto.
Art. 2º. O valor do auxílio financeiro a ser concedido com base nesta Lei deverá ser utilizado pela entidade beneficiada exclusivamente para a implantação e instalação de rede de internet no interior do Município, na Linha Lajeado Claro, bem como, para a distribuir o sinal para as unidades familiares que desejarem fazer a instalação.
Art. 3º. O auxílio de que trata esta Lei será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser repassado em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma: 50% na assinatura do convênio e o restante na conclusão do projeto de instalação da internet e redes.
Parágrafo Primeiro. A entidade beneficiária do Auxílio Financeiro deverá prestar contas até 30 (trinta) dias do final da execução do projeto de instalação de internet e implantação das linhas, devendo encaminhar obrigatoriamente, antes do recebimento de qualquer valor, cópia do projeto integral de implantação elaborado. Durante a execução do projeto deverão ser encaminhadas ao Município todas as notas fiscais correspondentes às despesas realizadas no primeiro dia útil seguinte ao pagamento.
Parágrafo Segundo. O Município deverá ser comunicado da data de início e conclusão dos serviços.
- 0902 22 661 0098 2199 335043 0001 0 35672.7 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO PLANALTO, EM 24 DE AGOSTO DE 2026.
Prefeito Municipal
Data de entrada: 17/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Tramitando
Data da votação: 24/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 389.864,00”.
Data de entrada: 14/08/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Tramitando
Data da votação: 24/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Data de entrada: 31/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
Data da votação: 10/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE CANTORES SEMPRE ALEGRE, NO VALOR DE R$ 25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data de entrada: 30/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Urgente
Situação: Aprovado
Data da votação: 03/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Este projeto de lei autoriza a contratação emergencial de 01 Agente de Combate a Endemias, com carga horária de 40 horas semanais pelo prazo de até 12 meses. Remuneração mensal R$ 3.242,00.
Data de entrada: 29/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
Data da votação: 10/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 71.491,92”.
Data de entrada: 23/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
Data da votação: 03/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 43.362,52”.
Data de entrada: 22/07/2026
Autoria: Poder Executivo
Regime de tramitação: Normal
Situação: Aprovado
Data da votação: 03/08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 10.000,00”.
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